é um contrato de natureza acessória, pois fica vinculado à
aquisição de bens para uma atividade empresarial de cunho
mercantil desempenhada pelo arrendatário.
B
possibilita que, concluído o prazo contratual estipulado, o
arrendatário adquira a coisa arrendada pelo pagamento de
valor residual.
C
é um contrato especial de venda e compra a prazo por meio do
qual a arrendadora assume a promessa de readquirir o objeto
da transação, após a quitação do contrato, mediante pagamento
do preço integral em parcela única.
D
é um instrumento jurídico destinado a atender exclusivamente
à necessidade das pessoas jurídicas que exercem atividade
mercantil, por meio da aquisição de equipamentos e veículos
destinados a sua atividade empresarial.
E
possibilita que o bem arrendado possa ser alienado no curso do
contrato sem a anuência da arrendadora, hipótese na qual o
adquirente assumirá a condição de arrendatário.