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As sociedades cooperativas

As sociedades cooperativas


A

podem ter o capital dividido em ações, regendose supletivamente pela Lei das Sociedades Anônimas.


B

sempre atribuem responsabilidade limitada aos seus sócios.


C

exigem que o sócio tenha ao menos uma quota ou ação do seu capital.


D

atribuem ao sócio uma distribuição nos resultados proporcional às operações por meio delas realizadas.


E

permitem a transferência das quotas a estranhos, desde que atuem profissionalmente no seu ramo de atividade.