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Com relação a formação do capital social da Sociedade Cooperativa podemos afirmar que?
Para a formação do capital social poder-se-á estipular que o pagamento das quotas-partes seja realizado por meio de prestações periódicas, e mediante chamada, em moeda corrente nacional ou bens.
A legislação cooperativista prevê que a integralização das quotas-partes e o aumento do capital social poderão ser feitos com bens avaliados previamente e após homologação em Assembleia Geral ou mediante retenção de determinado porcentagem do valor do movimento financeiro de cada sócio.
O capital social será subdividido em quotas-partes e subscrição não pode ser proporcional ao movimento de cada sócio.
Para fins de aumento do capital social, é permitido a cessão das quotas-partes do capital a terceiros estranhos à sociedade cooperativa.