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Quanto as pessoas jurídicas que podem ingressar nas Sociedades Cooperativas, de acordo com a legislação, NÃO é correto afirmar que:
Nas cooperativas de eletrificação, irrigação e telecomunicações, poderão ingressar as pessoas jurídicas que se localizem na respectiva área de operações.
Nas cooperativas de crédito, o quadro social poderá ser composto de pessoas físicas e jurídicas, desde que definido pela assembleia geral, com previsão no estatuto social, e não são admitidas pessoas jurídicas que possam exercer concorrência com a própria sociedade cooperativa, exceto a união, os Estados e os Municípios, bem como, suas respectivas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.
As microempresas rurais, os clubes de jovens rurais e os consórcios e condomínios agropecuários que praticarem agricultura, pecuária ou extração, poderá ingressar uma Sociedade Cooperativa, desde que não operem no mesmo campo econômico das cooperativas.
Para ingressar em uma cooperativa, a pessoa jurídica deverá ter por objeto as mesmas atividades econômicas que os demais associados pessoas físicas (ou atividades correlatas).