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As sociedades cooperativas em geral estão reguladas pela Lei nº 5.764, de 1971 que definiu a Política Nacional de Cooperativismo e instituiu o regime jurídico das cooperativas. Essas sociedades se distinguem das demais sociedades pela seguinte característica:
A invariabilidade do capital social, representado por cotas-partes.
A acessibilidade das quotas partes do capital à terceiros, estranhos à sociedade.
Retorno das sobras liquidas do exercício, proporcionalmente às operações realizadas pelo associado, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
A divisibilidade dos fundos de reserva e de assistência técnica educacional e social.