

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Quanto a apuração e destinação dos resultados dos atos cooperativos e não-cooperativos NÃO é correto afirmar que:
As Entidades Cooperativas devem distribuir as sobras líquidas aos seus associados de acordo com a produção de bens ou serviços por eles entregues, em função do volume de fornecimento de bens de consumo e insumos, dentro do exercício social, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.
Os critérios de destinação e rateio de sobras ou de perdas líquidas são aqueles definidos pelo estatuto social e deliberados em Assembleia Geral, respeitada a legislação pertinente.
O resultado negativo do exercício (ato não-cooperativo) deve ser levado à Reserva Legal e, se insuficiente sua cobertura, pode ser deduzido das sobras após as destinações para reservas legais obrigatórias (sobras líquidas). No entanto, se forem insuficientes essas compensações, o saldo remanescente será rateado entre associados.
O registro contábil individualizado, em conta própria no Ativo – como, por exemplo, “Perdas a receber de associados – Ano 200X” não pode ser mantido em registros auxiliares.