Ainda sobre o processo seletivo para contratação de empregados nos Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo, podemos afirmar que:
A
O cadastro de talentos não dispensa a entidade a realizar o processo seletivo durante sua vigência. E, uma vez autorizado o processo seletivo os cadastrados para o cargo serão convidados a participar.
B
A elaboração, organização e execução do processo seletivo não poderá ser terceirizada, ou seja, realizada por empresa especializada.
C
Poderá haver aproveitamento de candidatos selecionados em processo seletivo anterior, no prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, desde que previsto no anúncio e observada a ordem de classificação.
D
Em hipótese alguma, poderão participar do processo seletivo interno os candidatos empregados na própria entidade.