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No capítulo VII da Lei do Cooperativismo diz que: “O...

No capítulo VII da Lei do Cooperativismo diz que: “O ingresso nas cooperativas é livre a todos que desejarem utilizar os serviços prestados pela sociedade, desde que adiram os propósitos sociais e preencham as condições estabelecidas no estatuto.” Esse capítulo diz respeito aos:

A
Sindicatos

B
Órgãos sociais

C
Fundos

D
Associados