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Em relação aos títulos de crédito é correto afirmar:
O título incompleto ao tempo da emissão não pode ser preenchido posteriormente.
Entre outras, consideram-se como não escritas no título a cláusula de juros e a proibitiva de endosso.
Enquanto o título estiver circulando, tanto ele como os direitos ou mercadorias que representa podem ser dados em garantia.
O título pode ser reivindicado do portador que o adquiriu de boa-fé e de acordo com as normas que disciplinam sua circulação.
A transferência do título não implica a de todos os direitos que lhe são inerentes.