Sobre o administrador judicial disciplinado na Lei n.º 11.101/2005, é incorreto afirmar que
pode ser nomeada como administrador judicial uma pessoa jurídica especializada.
na falência, o administrador judicial poderá transigir sobre o recebimento de créditos da falida, inclusive concedendo abatimentos, desde que sejam créditos de difícil recuperação, dispensando-se, nesta hipótese, a necessidade de autorização judicial ou concordância dos credores.
na recuperação judicial, ao administrador judicial compete requerer a falência no caso de descumprimento de obrigação prevista no plano, sem prejuízo da iniciativa de credores ou do Ministério Público.
na falência, o administrador judicial representará a massa falida em Juízo.