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Quanto a responsabilidade das Cooperativas perante terceiros é correto afirmar as descrições abaixo, exceto:
As sociedades cooperativas serão de responsabilidade ilimitada, quando a responsabilidade do associado pelos compromissos da sociedade se limitar ao valor do capital por ele subscrito.
As sociedades cooperativas serão de responsabilidade limitada, quando a responsabilidade do associado pelos compromissos da sociedade se limitar ao valor do capital por ele subscrito.
As sociedades cooperativas serão de responsabilidade ilimitada, quando a responsabilidade do associado pelos compromissos da sociedade for pessoal, solidária e não tiver limite.
A Cooperativa é uma Sociedade de Pessoas, no entanto, a responsabilidade do associado para com terceiros, como membro da sociedade, não poderá ser invocada momento algum.