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A atividade orçamentária deve ser desenvolvida com observância de vários princípios, alguns insculpidos na própria Constituição Federal, e outros na legislação infraconstitucional.
Nesse sentido, o princípio que é mencionado expressamente no texto da Lei Federal n° 4.320/1964 e que visa impedir a coexistência de orçamentos paralelos, que determina que só haja uma peça orçamentária, materializada em um único documento, por meio do qual se apresente uma visão de conjunto das receitas e das despesas de cada um dos entes federados (União, Estados e Municípios) é denominado princípio
do caixa único.
da legalidade.
da unidade.
da completude orçamentária.
do orçamento bruto.