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A competência constitucional para fixação dos limites...

A competência constitucional para fixação dos limites globais para o montante da dívida pública fundada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios é atribuída


A

ao Poder Legislativo de cada um dos entes, mediante proposta do presidente da respectiva Casa.


B

ao Congresso Nacional, em virtude de proposta apresentada pelo Ministro da Fazenda.


C

ao Senado Federal, em razão de proposta do Presidente da República.


D

à Câmara dos Deputados, em razão de proposta do Presidente da República.


E

ao Tribunal de Contas da União, em virtude da Lei de Responsabilidade Fiscal.