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A Lei nº 4.320/1964 é considerada um marco para a área de orçamentos públicos no Brasil. Embora tenha sido complementada por outras normas, como a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a Lei nº 4.320/1964 ainda é fundamental para a contabilidade e gestão financeira do setor público.
Analise as afirmações abaixo sobre a Lei nº 4.320/1964:
I.A Lei nº 4.320/1964 estabelece que a Lei Orçamentária Anual (LOA) deve conter a previsão da receita e a fixação da despesa, servindo como instrumento de planejamento financeiro do setor público.
II.A Lei nº 4.320/1964 criou limites de endividamento público e regras de responsabilidade fiscal, sendo a principal norma de controle das contas públicas no Brasil.
III.De acordo com a Lei nº 4.320/1964, a contabilidade pública deve permitir o controle da execução orçamentária e financeira, registrando fatos administrativos que impactam o patrimônio da administração pública.
Após análise, assinale a alternativa correta.
Apenas os itens I e III estão corretos.
Apenas os itens I e II estão corretos.
Apenas os itens II e III estão corretos.
Os itens I, II e III estão corretos.
O Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal pode estabelecer, para os estados e municípios, limites individualizados quanto à contratação de dívidas, considerado o percentual da receita corrente líquida e observada a capacidade de pagamento do ente federado.
Certo
Errado
A dívida consolidada líquida dos municípios não poderá exceder a sua receita corrente líquida em
1 vez.
1,2 vez.
1,5 vez.
2 vezes.
5 vezes.
Os entes públicos estão sujeitos a uma série de controles para auxiliar no equilíbrio da gestão fiscal, entre eles, destaca-se o limite de endividamento, fixado em percentual da Receita Corrente Líquida (RCL).
Se, ao final de um quadrimestre, o Estado apresentou uma RCL de R$ 9 bilhões, o limite máximo admitido do saldo de dívida consolidada líquida será de:
R$ 1,44 bilhão;
R$ 5,4 bilhões;
R$ 9 bilhões;
R$ 10,8 bilhões;
R$ 18 bilhões.
A dívida consolidada do Estado Alfa ultrapassou o limite estabelecido por Resolução do Senado Federal ao final de um certo quadrimestre.
-
Diante desse cenário, é correto afirmar que:
o excedente deve ser reduzido em pelo menos 40% no primeiro quadrimestre;
a dívida consolidada deverá ser reconduzida ao limite até o término dos três quadrimestres subsequentes;
o limite da dívida consolidada líquida dos Estados é de 1,2 vezes a receita corrente líquida;
após o final do segundo quadrimestre, perdurando o excesso, o Estado Alfa fica impedido de receber transferências voluntárias da União;
enquanto perdurar o excesso, o Estado Alfa estará proibido de realizar operação de crédito para pagamento de dívidas mobiliárias.
Leia as afirmativas a seguir e marque a opção INCORRETA:
Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.
Os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".
A despesa total com pessoal da União, em cada período de apuração, não poderá exceder a 50% (cinquenta por cento) da receita corrente líquida.
Na verificação do atendimento dos limites definidos para despesa total com pessoal em cada ente da federação, não serão computadas as despesas de indenização por demissão de servidores ou empregados.
A LRF proíbe a realização de operação de crédito por antecipação de receita no último biênio de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito municipal.
A dívida consolidada líquida dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ao final do décimo quinto exercício financeiro contado a partir do encerramento do ano de publicação da Resolução no 40/2001, do Senado Federal, não poderá exceder,
no caso dos Estados e do Distrito Federal, 1,2 (um inteiro e dois décimos) vezes a receita de capital da União e no caso dos Municípios, a receita de capital dos Estados.
no caso dos Estados e do Distrito Federal, 1,2 (um inteiro e dois décimos) vezes a receita corrente líquida da União e no caso dos Municípios, a receita corrente líquida dos Estados.
tanto para Estados e Distrito Federal como para Municípios, a 1,2 (um inteiro e dois décimos) vezes a receita corrente líquida.
tanto para Estados e Distrito Federal como para Municípios, a 2 (duas) vezes a receita corrente líquida.
no caso dos Estados e do Distrito Federal, 2 (duas) vezes a receita corrente líquida e no caso dos Municípios, 1,2 (um inteiro e dois décimos) vezes a receita corrente líquida.
Considerando os limites da dívida pública consolidada, é correto afirmar que
a verificação é efetuada bimestralmente no último exercício do mandato do Chefe do Executivo e quadrimestralmente nos demais exercícios.
quando ultrapassa os limites ao final de um quadrimestre, deve ser reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no primeiro.
a divulgação da relação dos entes que ultrapassaram os limites das dívidas públicas é feita quadrimestralmente pelo Ministério da Fazenda.
fica autorizada, em caso de excesso no último ano do mandato do Chefe do Executivo, a imediata realização de operações de crédito por antecipação de receita para restabelecer os limites.
verificado o desatendimento do limite o ente fica imediatamente, a partir da divulgação pelo Ministério da Fazenda, impedido de receber transferências voluntárias da União ou Estado, conforme o caso.
Dentro da política de responsabilidade fiscal das dívidas públicas, compete ao Senado Federal aprovar
Decreto do Presidente da República que fixa os limites da dívida pública consolidada de todos os entes federados.
por Decreto Legislativo os limites globais para o montante da dívida pública mobiliária dos entes federados, previamente fixados em proposta do Presidente da República.
Projeto de Lei de Iniciativa do Presidente da República com os limites globais para o montante das dívidas públicas de todos os entes federados.
por Resolução de proposta do Presidente da República com os limites globais para o montante da dívida pública consolidada da União, Estados e Municípios.
por Resolução de proposta do Presidente da República com os limites globais para o montante da dívida pública mobiliária da União.
A fixação dos limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e dos limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios é do
Senado Federal.
Tribunal de Contas da União e dos Tribunais de Contas dos Estados, respectivamente.
Congresso Nacional.
Presidente da República e do Governador do Estado e do Distrito Federal, respectivamente.
Chefe do Poder Executivo de cada ente federado.
A competência constitucional para fixação dos limites globais para o montante da dívida pública fundada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios é atribuída
ao Poder Legislativo de cada um dos entes, mediante proposta do presidente da respectiva Casa.
ao Congresso Nacional, em virtude de proposta apresentada pelo Ministro da Fazenda.
ao Senado Federal, em razão de proposta do Presidente da República.
à Câmara dos Deputados, em razão de proposta do Presidente da República.
ao Tribunal de Contas da União, em virtude da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em relação à dívida fundada, se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar respectivo limite ao final de um quadrimestre, a mesma deverá:
Ser a ele reconduzida até o final do quadrimestre, reconduzindo o restante em pelo menos 30% no primeiro quadrimestre.
Ser a ele reconduzida até o término do mês subsequente, reconduzindo o excedente em pelo menos 20% no primeiro trimestre.
Ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reconduzindo o excedente em pelo menos 25% no primeiro trimestre.
Ser a ele reconduzida até o término do mês subsequente, reconduzindo todo o excedente em pelo no primeiro quadrimestre.
Ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reconduzindo o excedente em pelo menos 25% no primeiro quadrimestre.
É competência privativa do Senado Federal:
apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão.
resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
autorizar o Presidente da República a declarar guerra e celebrar a paz.
dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno.