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A lei que institui o plano plurianual:

A lei que institui o plano plurianual:


A

só pode ser aprovada após a sanção da lei de diretrizes orçamentárias, que servirá para orientar sua elaboração e para permitir que já englobe o orçamento anual que vigerá junto com o início de sua vigência.


B

é de competência concorrente do Chefe Executivo e do Presidente do Congresso e tem vigência de cinco anos.


C

disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.


D

tem por objeto unicamente os planos e programas nacionais, regionais e setoriais com prazo de vigência superior a dois exercícios financeiros.


E

tem por objeto a fixação de objetivos e metas da administração pública federal para as despesas relativas aos programas de duração continuada, dentre outros.