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A Constituição Federal prevê três planejamentos orçamentários: o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual. Uma das normas constitucionais orçamentárias afirma que:
é vedado o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual
é permitido o aumento de remuneração sem prévia dotação orçamentária
é permitida a concessão ou utilização de critérios ilimitados
é de iniciativa do Poder Legislativo o projeto de lei que fixa o orçamento anual