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O Governo do Estado do Piauí promoveu licitação para a aquisição de cestas básicas destinadas à população carente, tendo os fatos ocorridos da seguinte forma:
FATOS | DATA |
Publicação do edital de licitação | 10/01/14 |
Empenhamento do total da despesa | 10/03/14 |
Pagamento da primeira parcela (referente ao primeiro lote de cestas básicas) | 10/04/14 |
Entrega do primeiro lote de cestas básicas | 15/04/14 |
Entrega do segundo e último lote de cestas básicas | 15/05/14 |
Pagamento da segunda e última parcela (referente ao segundo lote de cestas básicas) | 10/06/14 |
Essa cronologia de fatos, permite inferir que
houve falha na fase de empenhamento, pois, mesmo tendo ocorrido a entrega das cestas básicas de forma parcelada, o empenho foi global.
o pagamento da primeira parcela foi legal, uma vez que o fornecedor tem o direito de receber primeiro da Administração e depois entregar o bem que foi adquirido, já que foi o vencedor da licitação.
houve falha na execução do planejado, uma vez que o empenhamento ocorreu de uma só vez, ao passo que o pagamento e a liquidação foram parcelados.
houve falha no pagamento da primeira parcela, pois realizado sem a regular liquidação.
houve falha no pagamento da segunda parcela, uma vez que sujeitou o fornecedor a entregar as cestas básicas antecipadamente.