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O Prefeito do Município Beta encaminhou à Câmara Municipal a proposta de lei orçamentária para o próximo exercício financeiro. Maria, Vereadora integrante da Comissão de Finanças, entendia que as dotações direcionadas ao pagamento (1) de pessoal e (2) dos juros da dívida pública estavam muito elevadas, o que tinha o efeito de diminuir as dotações direcionadas à (3) implementação de políticas públicas, com realce para aquelas relacionadas às pessoas com deficiência. Por tal razão, solicitou que sua assessoria analisasse a possibilidade de ser apresentada uma emenda ao referido projeto de lei, de modo que as dotações referidas em 1 e 2 fossem reduzidas, com o consequente aumento daquela referida em 3.
A assessoria respondeu corretamente que, observados os demais balizamentos existentes,
não é possível a apresentação, pelos Vereadores, de emendas ao projeto de lei orçamentária anual.
a Câmara Municipal possui plena liberdade valorativa para a análise do projeto de lei orçamentária, podendo remanejar todas as dotações inicialmente sugeridas pelo Executivo.
o aumento das dotações referidas em 3 não pode decorrer da redução daquela referida em 1, mas tão somente da diminuição daquela mencionada em 2.
o aumento das dotações referidas em 3 não pode decorrer da redução daquela referida em 2, mas tão somente da diminuição daquela mencionada em 1.
o aumento das dotações referidas em 3 não pode decorrer da redução daquelas referidas em 1 e 2.