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A Lei nº 4.320/1964 estabelece normas gerais de Direito Financeiro a serem observadas p...

A Lei nº 4.320/1964 estabelece normas gerais de Direito Financeiro a serem observadas por todos os entes da Federação. Ela determina que a Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios:

A

da Legalidade, Não-Afetação e Equilíbrio.

B

da Unidade, Universalidade e Anualidade.

C

da Eficiência, da Legalidade e da Probidade.

D

da Universalidade, da Exclusividade e da Moralidade.

E

da Legalidade, da Impessoalidade e da Moralidade.