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A Lei nº 4.320/1964 estabelece normas gerais de Direito Financeiro a serem observadas por todos os entes da Federação. Ela determina que a Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios:
da Legalidade, Não-Afetação e Equilíbrio.
da Unidade, Universalidade e Anualidade.
da Eficiência, da Legalidade e da Probidade.
da Universalidade, da Exclusividade e da Moralidade.
da Legalidade, da Impessoalidade e da Moralidade.


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