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A Lei nº 4.320/1964 estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Assim, conforme previsão expressa na Lei, classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas à:
Aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização.
Venda de títulos representativos do capital de empresas públicas ou entidades sem fins lucrativos, desde que já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital.
Alienação fiduciária de sociedade de economia mista e empresa pública.
Constituição ou aumento do capital de empresas públicas ou sociedade de economia mista que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.


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