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Considere que o Estado pretenda implementar um programa de incentivo fiscal, com redução da alíquota de ICMS, para estimular a produção e a venda de carros elétricos e híbridos, dentro do escopo de metas de ESG e transição energética. Argumenta-se, ainda, que a instalação de uma nova fábrica no interior do Estado irá gerar mais empregos, estimular diversos setores do comércio e da cadeia produtiva, gerando, assim, aumento da arrecadação de impostos estaduais. De acordo com a disciplina estabelecida na Lei de Responsabilidade Fiscal, a medida deve vir acompanhada da demonstração de seu impacto no exercício que entrar em vigor e nos dois subsequentes,
e, para sua implementação, não poderá ensejar extrapolação do limite estabelecido como margem de crescimento de despesas de caráter continuado, fixado na Lei Orçamentária Anual e no Plano Plurianual, dado tratar-se de gasto fiscal.
e, na hipótese de ensejar comprometimento das metas fiscais, condiciona-se à implementação de medidas de compensação por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
bem como de comprovação de seus benefícios econômicos e sociais e, para sua implementação, de que a redução de receitas ficará circunscrita aos próximos dois exercícios, sendo progressivamente compensada pelo aumento incremental da arrecadação.
podendo ser implementada caso o montante de renúncia fiscal gerado pelo programa seja neutralizado com aumento de arrecadação ou redução de despesas de custeio nos dois exercícios subsequentes, com previsão de medidas compensatórias específicas.
e, caso enseje renúncia de receitas, somente poderá ser implementada se expressamente considerada na Lei de Diretrizes Orçamentárias e desde que a sua implementação não comprometa as metas fiscais estabelecidas no Plano Plurianual.