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O interesse público envolvido nas atividades financeiras do Estado enseja a preocupação de todos na garantia da melhor aplicação dos seus recursos. Para tanto, o Direito Financeiro brasileiro possui um sistema regulamentando a fiscalização e o controle do cumprimento do orçamento.
Sobre o controle do orçamento público, é correto afirmar que
o acompanhamento refere-se à certificação feita pelos órgãos competentes (Tribunal de Contas, Controladorias, etc.) de que na execução do orçamento estejam atendidos os princípios e as regras pertinentes.
o princípio da independência funcional recomenda que a atividade de fiscalização e controle não se torne mais onerosa que seu próprio objeto de aferição.
o controle subsequente do orçamento público se verifica a partir da análise dos relatórios e documentos que são expedidos e divulgados periodicamente pela Administração Pública sobre a realização das despesas, programas e ações constantes no orçamento público.
o princípio da aderência das normas refere-se à garantia de que o processo de fiscalização e controle seja instaurado e conduzido segundo os parâmetros objetivos previstos em lei, com obediência às formas e procedimentos oficiais.
o controle orçamentário é realizado por todos aqueles interessados no seu objeto, a partir dos relatórios periódicos que a administração Pública está obrigada a divulgar.