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De acordo com a Lei nº 4.320/1964, que estabelece as Normas Gerais de Direito Financeiro, classifica(m)-se como Inversões Financeiras:
Manutenção de serviços anteriormente criados.
Dotações para despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços.
Planejamento e execução de obras.
Compra de material de consumo.
Aquisição de imóveis ou de bens de capital já em utilização