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A dívida pública, composta por dívida flutuante e dívida fundada, representa as obrigações financeiras assumidas pelo Estado em diferentes momentos e com diferentes características. Compreender as distinções entre esses tipos de dívida é fundamental para a análise da saúde fiscal do ente público. Diante disso, assinale a alternativa que corretamente representa as diferenças entre dívida flutuante e dívida fundada: (ALVES, Carlos Roberto Gomes. Dívida Pública e Sustentabilidade Fiscal no Brasil: Uma Análise da Dívida Flutuante e Fundada. Editora FGV, 2020, p.80-100, 150-170, 200-220)
A dívida flutuante é de curto prazo e originada de despesas correntes, enquanto a dívida fundada é de longo prazo e decorre de investimentos em infraestrutura.
A dívida flutuante é composta por obrigações de curto prazo, como fornecedores e salários, enquanto a dívida fundada engloba obrigações de longo prazo, como empréstimos bancários e emissão de títulos públicos.
A dívida flutuante é contratada sem autorização legislativa, enquanto a dívida fundada exige prévia autorização do Poder Legislativo.
A dívida flutuante não gera encargos financeiros, enquanto a dívida fundada implica no pagamento de juros e amortizações.


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