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A Lei Federal nº 4.320/1964, que institui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal determina que, EXCETO:
Para cada empenho efetuado, seja extraída uma Nota de Empenho (NE).
É vedado o pagamento de despesas públicas por meio de tesouraria ou por meio de adiantamento.
Poderão ser concedidos adiantamentos a servidores públicos para realização de despesa pública, desde que referidos servidores não estejam em alcance.
O pagamento de despesa pública só poderá ser efetuado após sua legal e regular liquidação, obtendo-se a necessária autorização do ordenador de despesa.
As dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias poderão, quando expressamente determinado na Lei de Orçamento, ser movimentadas por órgãos centrais de administração geral.