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Em respeito às disposições da Lei Federal nº 4.320/1964, e alterações posteriores, é correto afirmar que:
As Dívidas Ativas de todos os entes federativos deverão ser apuradas e inscritas na Procuradoria da Fazenda Nacional.
Os municípios poderão ceder, desde que gratuitamente, os direitos originados de créditos não tributários a pessoas jurídicas de direito privado.
A cessão de direitos creditórios, porventura feita pela União, não poderá abranger percentuais do crédito que, por força de regras constitucionais, pertençam aos Municípios.
A cessão de direitos creditórios não poderá preservar a natureza do crédito de que se tenha originado o direito cedido e nem manter as garantias e os privilégios desse crédito.
Uma vez legalmente formalizada a cessão dos direitos creditórios, não mais poderão ser efetuadas atualizações ou correções de valores e, também, não poderão ser cobrados juros ou multas.


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