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A Lei Federal nº. 4.320/64, estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. De acordo com a Lei, não são classificadas como Receitas de Capital:
as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas.
as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras.
as provenientes da conversão, em espécie, de bens e direitos.
os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital.