Estabelecido pelo inciso IV do art. 167 da
Constituição Federal, o princípio da não vinculação
da receita de impostos veda a vinculação da receita
de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo
exceções estabelecidas pela própria Constituição
Federal, inclusive para as ações e os serviços
públicos de saúde, para manutenção e
desenvolvimento do ensino e para realização de
atividades da administração tributária.