Para entidades de Direito Público, utiliza-se o regime de
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Para entidades de Direito Público, utiliza-se o regime de

Para entidades de Direito Público, utiliza-se o regime de


A
competência para a receita e para a despesa.

B
competência para a despesa e de caixa para a receita.

C
caixa ou de competência tanto para a receita como para despesa, dependendo da legislação própria de cada entidade pública.

D
caixa para a receita e para a despesa.

E
caixa para a despesa e de competência para a receita.