A programação financeira compreende as atividades de
planejamento e controle do fluxo previsto de recursos
financeiros e o desenvolvimento da execução orçamentária,
de modo que, constatada a incompatibilidade entre as receitas
arrecadadas e as despesas programadas no quadrimestre com
o consequente descumprimento das metas fiscais, o Poder
Executivo deverá, por ato próprio, limitar a realização de
empenho e movimentação financeira, vinculando os demais
poderes e órgão autônomos.