O Tribunal de Contas tem competência para aplicar penalidades
administrativas, dentre elas multa proporcional ao
dano causado ao erário. Esta penalidade
A
terá eficácia de título executivo.
B
depende de previsão legal prévia para ser aplicada.
C
só poderá ser aplicada se comprovada judicialmente
a irregularidade ou ilegalidade.
D
será ratificada pelo Congresso Nacional, quando do
julgamento das contas, para ser exigível.
E
não terá cabimento sem prévia condenação penal
por improbidade administrativa dos administradores.