O denominado novo regime fiscal, acrescido no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) pela Emenda Constitucional n.º 95/2016, estabeleceu limites para o déficit público.
Tanto os poderes como o Ministério Público devem ser
incluídos no relatório resumido da execução orçamentária
previsto na Constituição Federal de 1988 e na
Lei de Responsabilidade Fiscal.