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Assinale a alternativa que corresponde, corretamente, à competência municipal para legislar sobre as finanças públicas pertinente ao seu peculiar interesse em relação aos limites de gastos com pessoal.
Diante da autonomia municipal, a Lei de Responsabilidade Fiscal não poderá interferir na competência legislativa em relação aos limites de gastos com pessoal.
O Município, por meio do seu legislador, poderá impor ao executivo limites de gastos com pessoal em percentual menor do que aquele previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Município poderá, por meio do seu legislador, excluir, para efeito de cálculos, os gastos com pessoal inativo.
O Município poderá, por meio do seu legislador, mediante projeto de lei de iniciativa do Legislativo, impor limites de gastos com pessoal mais rígidos do que o previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Município poderá, por meio do seu legislador, mediante projeto de lei de iniciativa do Executivo, impor limites de gastos com pessoal mais rígidos do que o previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.