

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
No último final de semana, o Município de Tatuí foi atingido por fortes chuvas que ocasionaram a ruína da ponte que interligava os Bairros Jijoca e Jacotal. O Bairro Jijoca ficou totalmente inacessível, impossibilitando o reabastecimento de insumos imprescindíveis à população, tais como água potável, combustível, gêneros alimentícios, etc. Diante do caos instalado, o Prefeito de Tatuí baixou um Decreto declarando a situação de calamidade pública e abriu crédito adicional para suportar as despesas necessárias ao atendimento emergencial da situação.
Diante da excepcionalidade do acontecimento, e, considerando as normas de Direito Financeiro, é possível afirmar que o Prefeito do Município de Tatuí abriu:
Crédito Extraordinário, mediante Decreto, sem necessidade de prévia autorização do Legislativo.
Crédito Suplementar, mediante Decreto, previamente aprovada pelo Poder Legislativo.
Crédito Extraordinário, mediante lei, posteriormente aprovada pelo Poder Legislativo.
Crédito Especial, mediante lei, posteriormente aprovada pelo Poder Legislativo.
Crédito Extraorçamentário, mediante Decreto, independentemente da apreciação do Poder Legislativo.