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Sobre as receitas públicas, está INCORRETA a seguinte proposição:
A receita pública em sentido estrito e o ingresso são conceitos diversos, sendo o primeiro relativo à agregação efetiva e positiva ao patrimônio do Estado, enquanto o segundo representa uma entrada com correspondência no passivo ou condicionada a posterior devolução. Exemplo de ingresso é a caução oferecida como garantia em licitação.
Receitas correntes são aquelas que não acrescem o patrimônio público, sendo arrecadadas e desde logo convertidas em bens ou serviços.
Nos estágios ou fases da receita, o efetivo ingresso no Tesouro ocorre na denominada fase de arrecadação.
O regime contábil da receita é o de caixa, isto é, sua contabilização se dá quando há, de fato, o ingresso do recurso nos cofres públicos.
Receita corrente líquida é o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidas, nos estados, as parcelas entregues aos municípios por determinação constitucional, bem como a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no §9º do art. 201 da CF.