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A Lei nº 4.320 de 1964 estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. No que tange ao Controle da Execução Orçamentária, de acordo com o referido estatuto, assinale a afirmativa INCORRETA.
É atribuição dos serviços de contabilidade ou órgãos equivalentes verificar a exata observância dos limites das cotas atribuídas a cada unidade orçamentária, dentro de sistema que exista ou possa ser instituído para esse fim.
O levantamento, a prestação ou a tomada de contas de todos os responsáveis por bens ou valores públicos se restringem à prestação ou tomada de contas anual, sendo ilegal exigi-los em qualquer outro momento ou ocasião.
O órgão incumbido da elaboração da proposta orçamentária ou a outro indicado na legislação caberá o controle do cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços.
O Poder Executivo exercerá o controle da legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações, o controle da fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos e o controle do cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços, sem prejuízo das atribuições do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.