Imagem de fundo

NÃO constitui um direito fundamental dos Estados na ordem internacional:

NÃO constitui um direito fundamental dos Estados na ordem internacional:

A
igualdade jurídica;

B
utilização da força contra outro Estado para preservar seus interesses;

C
independência em relação aos outros Estados;

D
exercício de jurisdição em seu território;

E
utilização das coisas comuns como o alto mar e o espaço aéreo sobrejacente.