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Considere os seguintes tratados internacionais:

em se tratando de matéria de Direitos Humanos, as normas de I são recepcionadas pela Constituição Federal no nível das normas supraconstitucionais, por força do art. 5º, § 2º, CF.
as normas de II sempre foram consideradas pelo STF como tendo status constitucional, por força do art. 5º, § 2º, CF.
em todos os casos, a contrariedade com a Constituição Federal se resolve com a revogação da norma convencional, prevalecendo sempre a disposição constitucional.