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Com base no ordenamento jurídico interno, os tratados internacionais negociados e assinados pelo Brasil entram em vigor no território nacional
após a carta de ratificação.
com o Decreto-Legislativo.
após o Decreto-Legislativo e o Decreto de Promulgação com a publicidade no Diário Oficial.
após a ratificação interna e a ratificação externa.
após a aprovação em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, em cada Casa do Congresso.