Em matéria de contrato internacional do trabalho, analise as seguintes proposições:
I. Pela Lei de introdução às normas do Direito Brasileiro, a autonomia da vontade não
prevalece sobre a "Lex loci contractus", uma vez que as obrigações se regem e se qualificam
no país em que se constituírem.
II. Segundo entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, é aplicável a lei do local
da contratação aos contratos de trabalho dos empregados contratados no Brasil, para o
trabalho no exterior.
III. Para os efeitos da legislação nacional, considera-se transferido, o empregado removido
para o exterior, cujo contrato estava sendo executado no Brasil; ou cedido à empresa sediada
no estrangeiro, para trabalhar no exterior, ainda que não mantido vínculo trabalhista com
empregador brasileiro; e, o contratado por empresa brasileira, com filial no exterior.
IV. As normas brasileiras, que dispõem sobre a situação de trabalhadores contratados no Brasil
e transferidos para prestar serviços no exterior, abrangem somente as empresas prestadoras
de serviços de engenharia, incluindo consultoria, projetos e obras, montagens, gerenciamento
e congêneres.
V. O Código de Bustamante (Convenção de Havana, 1928), que foi internalizado no Brasil, pelo
Decreto 5.647, em 8.1.1929, e promulgado pelo Decreto 18.871, de 13.8.1929, determina a
aplicação da lei territorial sobre acidente do trabalho e proteção social do trabalhador.
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