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SEGUNDO O ESBOÇO DE ARTIGOS SOBRE RESPONSABILIDADE DE ESTADOS POR ATOS ILÍCITOS INTERNACIONAIS DA COMISSÃO DE DIREITO INTERNACIONAL DA ONU ("DRAFT ARTICLES”), NA VERSÃO DE 2001,
as obrigações secundárias substituem as primárias, na hipótese de violação destas últimas;
as obrigações secundárias serão sempre impostas por contramedidas;
as obrigações secundárias se justapõem às primárias;
a responsabilidade internacional do Estado só pode ser imputada a este quando o ato ilícito for praticado por seu agente.


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