NA GUERRA CONTRA O TERROR,
denomina-se “combatente ilegal” aquele que, a despeito de coberto peias Convenções de Genebra de 1949 e por seus protocolos em sua atuação bélica, não carrega sua arma abertamente;
tem aplicação o art. 51 da Carta da ONU, conforme previsto na Resolução n.° 1368, de 2001, de seu Conselho de Segurança;
sugere-se aos Estados criminalizar qualquer tipo de apoio a grupos terroristas, nos termos da Resolução n.° 1373, de 2001, do Conselho de Segurança da ONU;
“combatentes ilegais” têm estatuto normativo próprio.