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A ASSINATURA DE UM TRATADO SOB RESERVA DE RATIFICAÇÃO, SEGUNDO A CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE O DIREITO DOS TRATADOS DE 1969:
é ato de solenidade política, sem consequência jurídica;
apenas indica o término da negociação;
encerra compromisso de boa fé, porque Estados não podem praticar atos que inviabilizem a ratificação posterior do tratado;
não veda a governos que recomendem ao parlamento, incontinentemente, a rejeição do tratado, como o fez o então Presidente Bill Clinton, ao recomendar a rejeição do Estado de Roma.