DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO,
SOMENTE ESTÃO CORRETOS:
I - A admissão como membro da Organização das
Nações Unidas é aberta a todos os estados amantes
da paz que aceitarem as obrigações, contidas na
Carta de São Francisco, e que, a juízo da
organização, estiverem aptos e dispostos a cumprir
tais obrigações.
II - A admissão de qualquer Estado como Membro da
Organização das Nações Unidas será efetuada por
decisão da Assembleia Geral, mediante
recomendação do Conselho de Segurança, não se
admitindo, neste último órgão, o uso do veto por
parte de seus membros permanentes.
III - Todos os povos têm o direito à
autodeterminação, que se constitui hoje em norma
imperativa do Direito Internacional.
IV - Os Estados são juridicamente iguais, desfrutam
de iguais direitos e de igual capacidade para exercê-los.
Os direitos de cada um não dependem do poder de que dispõem para assegurar o seu exercício, mas
sim da sua existência como sujeito do direito
internacional.