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Podem submeter casos para decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos:
Apenas os Estados-Partes da Convenção Americana de Direitos Humanos.
Apenas a Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
Qualquer pessoa e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
Qualquer pessoa e os Estados-Partes da Convenção Americana de Direitos Humanos.
Os Estados-Partes da Convenção Americana de Direitos Humanos e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos.