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Nos termos do Código Internacional para a proteção de navios e instalações portuárias, “a pessoa a bordo do navio, responsável perante o comandante, designado pela Companhia como a pessoa responsável pela proteção do navio, incluindo a implementação e manutenção do plano de proteção do navio, e pela ligação com o funcionário de proteção da companhia e os funcionários de proteção das instalações portuárias” denomina-se:
Oficial da Marinha.
Marinheiro de embarcação.
Oficial de proteção do navio.
Funcionário de proteção da Companhia.
Funcionário de proteção das instalações.