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Considerando as definições contidas no Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias, analise os itens a seguir:
I. Plano de proteção das instalações portuárias: significa um plano elaborado para garantir a aplicação de medidas criadas para proteger instalações portuárias e navios, pessoas, cargas, unidades de transporte de cargas e provisões do navio dentro da instalação portuária dos riscos de um incidente de proteção.
II. Oficial de proteção do navio: significa a pessoa a bordo do navio, responsável perante o comandante, designado pela Companhia como a pessoa responsável pela proteção do navio, incluindo a implementação e manutenção do plano de proteção do navio, e pela ligação com o funcionário de proteção da companhia e os funcionários de proteção das instalações portuárias.
III. Plano de proteção do navio: significa um plano elaborado com vistas a garantir a aplicação de medidas a bordo do navio criadas para proteger pessoas a bordo, cargas, unidades de transporte de cargas, provisões do navio ou o próprio navio dos riscos de um incidente de proteção.
IV. Nível 2 de proteção: significa o nível para o qual medidas adicionais específicas de proteção deverão ser mantidas por um período limitado de tempo quando um incidente de proteção for provável ou iminente, embora possa não ser possível identificar o alvo específico.
V. Funcionário de proteção das instalações portuárias: significa a pessoa designada como responsável pelo desenvolvimento, implementação, revisão e manutenção do plano de proteção das instalações portuárias e pela ligação com os oficiais de proteção do navio e os funcionários de proteção da companhia.
Estão corretos apenas os itens agrupados em
I, II, III e V.
I, II e III.
I, III e IV.
II, III e V.
I, II, III e IV.
De acordo com o Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias, uma pessoa designada como o funcionário de proteção da companhia poderá agir como tal para
no máximo, dez navios, inclusive de outras Companhias, desde que esteja devidamente cadastrado no OGMO.
no mínimo, três navios, desde que seja claramente identificado por quais navios esta pessoa é responsável.
um ou mais navios, dependendo do número ou tipos de navios que a Companhia opere, desde que seja claramente identificado por quais navios esta pessoa é responsável.
apenas um único navio, devendo ser claramente identificado perante todos que laboram na área portuária.
no mínimo, cinco navios, desde que seja claramente identificado por quais navios esta pessoa é responsável.
Nos termos do Código Internacional para a proteção de navios e instalações portuárias, “a pessoa a bordo do navio, responsável perante o comandante, designado pela Companhia como a pessoa responsável pela proteção do navio, incluindo a implementação e manutenção do plano de proteção do navio, e pela ligação com o funcionário de proteção da companhia e os funcionários de proteção das instalações portuárias” denomina-se:
Oficial da Marinha.
Marinheiro de embarcação.
Oficial de proteção do navio.
Funcionário de proteção da Companhia.
Funcionário de proteção das instalações.
Quanto ao Código Internacional para a proteção de navios e instalações portuárias, considerado o sistema de alarmes sonoros utilizados no âmbito da Companhia das Docas do Pará, o uso de um toque longo significa:
O encerramento diário das atividades nas áreas do porto, determinando que as pessoas credenciadas devam se retirar de seus postos de trabalho.
Elevação para o nível 2 de proteção, determinando que todas as pessoas credenciadas em nível 1 (tarja branca) devam se retirar do porto.
Elevação para o nível 3 de proteção, determinando que todas as pessoas credenciadas em nível 2 (tarja verde) devam se retirar do porto.
A normalidade do funcionamento das atividades nas áreas do porto, determinando que as pessoas credenciadas possam se dirigir a seus postos de trabalho.
Ocorrência de sinistro em alguma área do porto, a exemplo de um incêndio que necessite restringir o acesso para os devidos procedimentos de emergência.
Analise os itens a seguir.
I. Navios de passageiros, incluindo embarcações de passageiros de alta velocidade.
II. Navios de carga, incluindo embarcações de alta velocidade, a partir de 500 toneladas de arqueação bruta.
III. Unidades móveis de perfuração em movimento.
IV. Instalações portuárias que servem tais navios envolvidos em viagens internacionais.
Dentre os itens apresentados, o Código Internacional para a proteção de navios e instalações portuárias aplica-se a:
I, II, III e IV.
I e IV, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III, apenas.
II, III e IV, apenas.


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