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De acordo com o Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias...

De acordo com o Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias, uma pessoa designada como o funcionário de proteção da companhia poderá agir como tal para


A

no máximo, dez navios, inclusive de outras Companhias, desde que esteja devidamente cadastrado no OGMO.


B

no mínimo, três navios, desde que seja claramente identificado por quais navios esta pessoa é responsável.


C

um ou mais navios, dependendo do número ou tipos de navios que a Companhia opere, desde que seja claramente identificado por quais navios esta pessoa é responsável.


D

apenas um único navio, devendo ser claramente identificado perante todos que laboram na área portuária.


E

no mínimo, cinco navios, desde que seja claramente identificado por quais navios esta pessoa é responsável.