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De acordo com o Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias, uma pessoa designada como o funcionário de proteção da companhia poderá agir como tal para
no máximo, dez navios, inclusive de outras Companhias, desde que esteja devidamente cadastrado no OGMO.
no mínimo, três navios, desde que seja claramente identificado por quais navios esta pessoa é responsável.
um ou mais navios, dependendo do número ou tipos de navios que a Companhia opere, desde que seja claramente identificado por quais navios esta pessoa é responsável.
apenas um único navio, devendo ser claramente identificado perante todos que laboram na área portuária.
no mínimo, cinco navios, desde que seja claramente identificado por quais navios esta pessoa é responsável.