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A respeito da cláusula de abertura constitucional consagrada no artigo 5º, § 2º, da Constituição Federal de 1988, e considerando a hierarquia dos tratados internacionais, sustenta a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - STF que:
Os tratados internacionais, independentemente de seu objeto, têm paridade hierárquica com a lei federal por serem juridicamente vinculantes.
Os tratados internacionais têm hierarquia inferior à lei federal por serem promulgados por decreto presidencial.
Os tratados internacionais têm hierarquia supraconstitucional por serem expressão do jus cogens internacional.
Os tratados internacionais, independentemente de seu objeto, têm hierarquia constitucional por expandirem o “bloco de constitucionalidade”.
Os tratados internacionais de proteção dos direitos humanos têm hierarquia superior à legalidade ordinária, permitindo o controle de convencionalidade das leis.