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O primeiro tratado, após devidamente assinado pelas partes, é um tratado bilateral e de natureza contratual, que deverá ser interpretado de boa-fé, segundo o sentido comum atribuível aos termos no contexto e à luz de seu objeto e finalidade. Deverá ser declarado nulo se, no momento de sua conclusão, conflitar com alguma norma imperativa de direito internacional geral.
Certo
Errado